Segundo relatos, a empresa solicitou que os atendentes priorizassem a contratação de planos pós-pagos, informando aos clientes que o sistema de planos pré-pagos estava indisponível. Por não aceitar mentir para os clientes, a atendente, que chegou até mesmo a vender os planos “proibidos” normalmente durante o período, foi hostilizada pelos colegas de trabalho.
De acordo com o juiz Marcos Fagundes Salomão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul, o caso gerou ansiedade e estresse à atendente, que precisou ser afastada do trabalho por algumas semanas e foi demitida de sua função ao retornar. A Vivo terá que pagar indenização por danos morais e 12 meses de salário relativos à doença ocupacional causada.
Fonte site tecmundo.com.br
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